terça-feira, 12 de março de 2013

Apuração de lavagem de dinheiro ainda é muito tímida no Brasil

A legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro ainda é pouco utilizada no Brasil, de acordo com o conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta segunda-feira (11/3), ele apresentou, no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, realizado pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), levantamento que demonstra que a quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário para apurar crimes de lavagem de dinheiro ainda é muito pequena.

“Temos uma lei subutilizada pelo Judiciário e pelo Ministério Público”, afirmou o conselheiro. Ele reconhece que a  responsabilidade maior é do Ministério Público, que tem a atribuição de apresentar a denúncia à Justiça.

De acordo com o levantamento, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima, Rondonia e Tocantins) condenou 19 pessoas, em 2012, por lavagem de dinheiro, e o TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) registrou cinco condenações no ano passado e duas em 2011. Nos outros três tribunais regionais não houve condenação.
Havia 971 inquéritos tramitando em 2012 na Justiça Federal, a maior parte no TRF da 1ª Região (496 processos), mas só 83 denúncias foram recebidas pela Justiça. Outros 407 inquéritos foram arquivados pela Justiça Federal.

Na Justiça estadual tramitaram 1.400 inquéritos. Entretanto, o conselheiro Gilberto Martins suspeita da exatidão dos dados, já que somente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás registrou 842 inquéritos. Do total de denúncias, 343 foram recebidas pela Justiça e 207 foram arquivados.

O conselheiro considerou elevada a relação entre inquéritos instaurados e arquivados. “Isso exige cautela redobrada do Ministério Público na hora de fazer a acusação”, comentou. Ele admitiu, porém, que outros fatores podem contribuir para o baixo índice de julgamentos e condenações: falta de estrutura, desinteresse dos magistrados por processos muito complexos e critério de pontuação para promoção com base no volume de produção.

O levantamento apontou também que existem apenas 19 varas federais especializadas no combate à lavagem de dinheiro e que a maioria delas funciona com juízes substitutos. Para ele, o magistrado que julga crimes dessa natureza, que envolve o poder econômico e político, precisa ter todos os direitos constitucionais assegurados ao juiz titular e contar com estrutura adequada.


“Nosso trabalho é ajudar os tribunais a montarem estruturas mínimas para enfrentar o crime de lavagem de dinheiro”, disse ele durante o painel A Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro e a Especialização da Justiça, que contou com a participação também do juiz Sérgio Fernando Moro, de Curitiba, e do desembargador Fausto de Sanctis, do TRF da 3ª Região.

Gilson Euzébio / Agência CNJ de Notícias

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