A legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro ainda é pouco
utilizada no Brasil, de acordo com o conselheiro Gilberto Martins, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta segunda-feira (11/3), ele
apresentou, no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei
sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, realizado pelo CNJ e pelo Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), levantamento que demonstra que a
quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário para apurar
crimes de lavagem de dinheiro ainda é muito pequena.
“Temos uma lei subutilizada pelo Judiciário e pelo Ministério
Público”, afirmou o conselheiro. Ele reconhece que a responsabilidade
maior é do Ministério Público, que tem a atribuição de apresentar a
denúncia à Justiça.
De acordo com o levantamento, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás,
Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima, Rondonia e
Tocantins) condenou 19 pessoas, em 2012, por lavagem de dinheiro, e o
TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) registrou cinco
condenações no ano passado e duas em 2011. Nos outros três tribunais
regionais não houve condenação.
Havia 971 inquéritos tramitando em 2012 na Justiça Federal, a maior
parte no TRF da 1ª Região (496 processos), mas só 83 denúncias foram
recebidas pela Justiça. Outros 407 inquéritos foram arquivados pela
Justiça Federal.
Na Justiça estadual tramitaram 1.400 inquéritos. Entretanto, o
conselheiro Gilberto Martins suspeita da exatidão dos dados, já que
somente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás registrou 842
inquéritos. Do total de denúncias, 343 foram recebidas pela Justiça e
207 foram arquivados.
O conselheiro considerou elevada a relação
entre inquéritos instaurados e arquivados. “Isso exige cautela
redobrada do Ministério Público na hora de fazer a acusação”, comentou.
Ele admitiu, porém, que outros fatores podem contribuir para o baixo
índice de julgamentos e condenações: falta de estrutura, desinteresse
dos magistrados por processos muito complexos e critério de pontuação
para promoção com base no volume de produção.
O levantamento
apontou também que existem apenas 19 varas federais especializadas no
combate à lavagem de dinheiro e que a maioria delas funciona com juízes
substitutos. Para ele, o magistrado que julga crimes dessa natureza, que
envolve o poder econômico e político, precisa ter todos os direitos
constitucionais assegurados ao juiz titular e contar com estrutura
adequada.
“Nosso trabalho é ajudar os tribunais a montarem estruturas mínimas
para enfrentar o crime de lavagem de dinheiro”, disse ele durante o
painel A Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro e a Especialização da
Justiça, que contou com a participação também do juiz Sérgio Fernando
Moro, de Curitiba, e do desembargador Fausto de Sanctis, do TRF da 3ª
Região.
Gilson Euzébio / Agência CNJ de Notícias
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