terça-feira, 8 de maio de 2012

Plano de recuperação judicial da Celpa prevê aporte de R$650 milhões e descontos em dívidas com bancos

Distribuidora do Grupo Rede só será viável com investimento extra; débitos, inclusive setoriais, devem ser parcelados

Por Luciano Costa - Jornal da Energia

A concessionária de distribuição de energia elétrica Celpa, que atende o Estado do Pará, apresentou à Justiça o seu Plano de Recuperação Judicial em 4 de maio, um dia antes da data limite estabelecida. O documento, apresentado nesta segunda-feira (7/5) à Comissão de Valores Mobiliários, parte da premissa de que a companhia receberá um aporte financeiro de R$650 milhões a ser realizado “por um investidor e/ou grupo de investidores”. A companhia propõe o parcelamento de dívidas e, no caso de débitos com instituições financeiras, descontos de entre 35% e 40%. Também é estabelecido que a empresa precisará captar três linhas de crédito, no valor mínimo de R$200 milhões, até 2013.

O aporte de recursos se daria pela emissão de debêntures conversíveis em ações. A data limite colocada pela Celpa para recebimento desses valores é 31 de março de 2013. A empresa também pede que, com a entrada desses recursos, sejam liberadas as garantias prestadas pelos acionistas e administradores para assegurar o pagamento de créditos.

Para entrar em vigor, o plano terá que ser aprovado em Assembleia de credores e homologado pela Justiça. Algumas das condições previstas ainda precisarão ser aprovadas, além de pelos credores, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de descumprimento, a Celpa deverá convocar uma assembleia de credores para deliberar eventual modificação das propostas ou discutir um possível processo de falência.

A Celpa é controlada pelo Grupo Rede, que detém 65,1% da empresa e ainda tem como acionista a Eletrobras, com quase 35% dos papéis.

Pleitos

Na proposta de quitação de obrigações com credores, é estabelecido que cada um deles terá direito a receber uma parcela mensal mínima de R$10 mil, a não ser que a dívida seja menor que isso. Os primeiros débitos a serem pagos serão os trabalhistas, que começarão a ser depositados em até 30 dias após a homologação judicial do plano. Créditos acima de cinco salários mínimos e vencidos há mais de três meses serão pagos em seis parcelas mensais no valor de R$18,7 milhões cada.

Para credores com garantias reais, tanto em reais quanto em dólar, a Celpa propõe pagamentos parcelados. No primeiro caso, o início dos créditos seria em 2018 e, no segundo, a quitação começaria após o aporte de recursos previsto. Essa rubrica envolve o Banco da Amazônia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento como credores.

Os encargos setoriais da empresa, que têm como credores a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Eletrobras e o Ministério de Minas e Energia, seriam pagos em 60 parcelas mensais de R$2,3 milhões a partir do mês seguinte à entrada do aporte de recursos.

Os credores operacionais da empresa, que vão de pessoas físicas, microempresas e churrascarias até transmissores e geradores de energia, receberiam o que têm direito em parcelas mensais de R$6,8 milhões. Os depósitos porém, começariam apenas a partir do aporte de recursos esperado pela Celpa.

Para os credores financeiros, a Celpa pede um deságio de 40% sobre o valor total, no caso de créditos sem vinculação de recebíveis, e de 35% para os vinculados a recebíveis. Seriam atingidos pelo plano quase vinte bancos, entre os quais instituições públicas, como o Banco do Brasil e bancos de fomento. Os valores ainda seriam divididos em 120 vezes entre janeiro de 2017 e dezembro de 2026.

Os credores entes públicos – BNDES, com R$234 milhões a receber, e Eletrobras, com R$423,4 milhões – seriam pagos também em parcelas, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2027.

No caso das dívidas da Celpa com outras empresas do Grupo Rede, sua controladora, que possui outras oito distribuidoras, a holding assumirá parte dos compromissos, enquanto a Celpa se comprometerá com o restante. Os débitos serão quitados de forma parcelada, também a partir do aporte de recursos.

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